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segunda-feira, 20 de julho de 2009

Garantias Constitucionais.

Instrumentos voltados à proteção dos direitos relacionados pela Constituição Federal.



Mandado de Segurança:

- Direito Líquido e certo- os fatos é que devem ser líquidos e certos: Devem obrigatoriamente estar comprovados no momento em que a ação é proposta.
- No mandado de segurança não há fase probatória, mas mesmo assim haverá contraditório e ampla defesa.
- Não se marca audiência.
- Sujeito passivo: autoridade pública (dentro da Adm Pública) e com poder de decisão para desfazer o ato atacado.
- Modalidade de Mandado de Segurança Coletivo: O sujeito ativo é partido político com representação no Congresso Nacional ou entidade de classe, órgão ou associações legalmente constituídos ou em funcionamento há pelo menos 01 ano.

Habeas Data:
- Direito Líquido e certo (também não há fase probatória).
- Basicamente só provas documentais.
- Se a informação comprometer segurança do Estado, a Administração poderá se negar a cumprir.
- HD assegura acesso à informação, alteração ou atualização da informação.
-Pólo passivo: apenas pessoas jurídicas.

Mandado de Injunção.
- Omissão inconstitucional praticada pelo Poder Público.
- Direito expresso na CF.
- Direito que dependa de regulamentação posterior para ser exercido.
- Regulamentação ainda não editada.
- Via de exceção ou defesa.
- Similar a ADIN cuja omissão é sanada no controle concentrado ou por representação.

Habeas Corpus.
- Direito de Ir eVir.
- Também direito líquido e certo.
- A prisão será válida quando em flagrante ou por ordem escrita e fundamentada do juiz competente.

Ação Popular.
- Sujeito Passivo: Pessoa física que lesou patrimônio público, terceiro q se beneficiou e Pessoa jurídica que se prejudicou com a prática do ato.
- Exceção: não encontrado o terceiro q se beneficiou.

Direitos Políticos

É o conjunto de regas que disciplina a soberania popular- art.primeiro da CF: todo poder emana do povo, sendo exercido por ele direta ou indiretamente.Diz-se ser uma democracia representativa pois o povo exerce o Poder através de terceiros.

1) Soberania Direta:
Sufrágio universal: direito subjetivo a participação política nopaís, seu instrumento é o voto, que deverá ser direto, secreto e universal.A única exceção ao voto direto é caso haja vacância simultânea do cargo de presidente e vice-presidente nos dois últimos anos do mandato. A eleição então será feita indiretamente pelo Senado.
Plebiscito: consulta prévia e direta à população, originária.
Referendo: consulta posterior e também direta à população.
Iniciativa popular: inúmeros requisitos para que o projeto seja aprovado.
- Não vincula a Câmara

2) Requisitos para elegibilidade:
-Nacionalidade Brasileira.
- Plenitude dos direitos políticos.
- Alistamento eleitoral.
- Domicílio eleitoral na circunscrição (deverá estar caracterizado 01 ano antes da eleição).
- Filiação partidária.
- Idade Mínima: requisito que deverá estar preenchido na data da posse.
a) Para Presidente ou Senador: 35 anos.
b) Para Governador: 30 anos.
c) Para Dep. Federal, Dep Estadual ou Prefeito: 21 anos.
d) Para Vereador: 18 anos.

3) Inegibilidades ou direitos políticos negativos:
- Rol exemplificativo.
- São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
- Presidente, Governador e Presidente e quem os haja sucedido ou substituído somente poderão recandidatar uma única vez.
- Para outros cargos que não os para reeleição o Presidente, Governados e Prefeito deverão se desencompatibilizar do cargo até 06 meses antes do pleito.
- Laços de parentesco: inelegibilidade reflexa/ apenas dentro da jurisdição do itular. Salvo se já é titular de mandato eletivo e está a se candidatar para uma reeleição.
- Militares: menos de 10 anos de serviço deverá se afastar da atividade; mais de 10 anos de serviço é agregado pela autoridade superior/ não se exige do militar filiação partidária, apenas tem q comprovar que seu nome foi aprovado na convenção.

4) Perda ou Suspensão de Direitos Políticos:
1) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
2) Incapacidade civil absoluta.
3) Condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos.
4) Recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa nos termos da lei (suspensão direitos políticos).

5) A legislação eleitoral entra em vigor da data da publicação mas não se aplicará a eleição que ocorra até 1 ano da data de vigência (não há vacatio legis).

6) Ou seja, 01 anos antes do registro da candidatura deve haver lei eleitoral e comprovação domicílio eleitoral e filiação partidária.



Nacionalidade

1. Definição:Vínculo jurídico que une uma pessoa a um determinado Estado.
2. Momentos:
a) nascimento: nacionalidade originária ou primária: nacional nato.
b) durante a vida: naturalização ou nacionalidade derivada ou secundária. Depende de manifestação de vontade.
3. Critérios:
a) Jus Soli (solo): considera-se nacional de um Estado quem nasceu em seu território.
b) Jus Sanguinis: o descendente do nacional.
4. No Brasil:
-Incluído dentre os direitos e garantias fundamentais.
-Brasileiros Natos:
a) Nascido no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço de seu país.
b) Nascido no exterior, de pai ou mãe brasileira, desde que esteja a serviço do país.
c) Nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira desde que registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira- NACIONALIDADE POTESTATIVA.
- Brasileiros naturalizados:
a) estrangeiros oriundos de países da língua portuguesa com residência ininterrupta há 1 ano e idoneidade moral.
b) Demais estrangeiros: residência ininterrupta no país há mais de 15 anos e ausência de condenação criminal.
Aos portugueses é assegurada equiparação ao brasileiro naturalizado desde que residente permanentemente no país e haja reciprocidade em relação aos brasileiros em Portugal.
5. Diferença entre natos e naturalizados:
- Só a CF pode estabelecer tais diferenças.
- Cargos privativos de brasileiros natos: Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Ministros STF, Oficial das forças armadas, Ministro da Defesa e carreira diplomática.
- Brasileiro nato pode tudo, inclusive cargo privativo. O naturalizado presta concurso, mandato eletivo mas não pode ir para os cargos privativos. O estrangeiro só pode prestar concurso.
- A propriedade de empresa jornalística ou de radiodifusão ou TV só pode pertencer a brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10 anos.
6. Perda da nacionalidade.
1) cancelamento da naturalização por atividade nociva ao interesse nacional, reconhecida por sentença judicial.
2) adquire outra nacionalidade; salvo caso de reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira ou por imposição da naturalização por norma estrangeira ao residente brasileiro em Estado estrangeiro como condição de permanência no país ou para exercício de direito civil.

Intervenção Federal

Processo através do qual a União quebra, excepcional e temporariamente a autonomia dos Estados e DF por descumprimento das regras do art. 34 da CF.
- Regra Geral é a não-intervenção.
1. Instrumento: decreto de intervenção:
a) causa da intervenção
b) medidas para combater a causa.
c) prazo de duração da intervenção.
d) será ou não nomeado o interventor.

Legitimidade para publicar o decreto de intervenção: Presidente da República através de iniciativa própria ou provocação de terceiro (dependerá de quem gerou a intervenção).

Publicado o decreto de intervenção ele será imediatamente encaminhado para apreciação do Congresso Nacional.

Regra Geral: União intervém no Estado e Estado intervém no Município.
Exceção: União pode intervir diretamente em Municípios localizados dentro de Território federal, já que este não integra a federação mas sim o patrimônio da União.

Forma Federativa de Estado

- Não há hierarquia entre os entes mas campos diferentes de atuação.
- Federação desde 1889. A CF de 1891 previu a forma federativa.
- Diposto como cláusula pétrea, a forma federativa de Estado não pode ser abolida.
- Existência de 2 ou mais ordens jurídicas. O Brasil tem 4 ordens jurídicas: municipal,estadual, federal e distrital.
- Incidem simultaneamente no mesmo território.
- Só é possível se cogitar hierarquia jurídica quando a norma tira seu fundamento de validade de outra norma.
- Divisão constitucional de competência dos entes que integram a federação.

Competências da União:

- Legislativas (se dividem em privativas art 22 CF e concorrentes (União edita normas gerais e Estados as normas específicas).
- A União pode delegar ou transferir competência privativa ao Estado ou Município mediante lei complementar.
- Concorrente: art. 24 da CF- Não incluiu os Municípios. A suplementação das normas gerais editadas pela União caberá aos Estados.
- Inexistindo lei federal os Estados serão dotados de competência legislativa plena. Se a União vier, posteriormente, a editar lei federal, a Lei estadual não fica revogada mas com a eficácia suspensa no que houver choque com a lei federal.
- Não Legislativas (se dividem em comum e privativas):



Família, Criança, Adolescente e do Idoso.



-A família é base da sociedade e tem especial proteção do Estado.

-O casamento é civil e gratuita a celebração, mas a habilitação para o casamento não o será.

- O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

- Para proteção do Estado é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Também é entidade familiar a família monoparental e o casal sem filhos e que vivem em união estável.

- Direitos e deveres da sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

- O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separaçao judicial por amis de 1 ano ou comprovada separação de fato por mais de 2 anos.

- Planejamento familiar: livre decisão do casal, dignidade da pessoa humana e paternidade responsável. Competirá ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício do direito, vedada qq forma coercitiva.

- Criação de mecanismos para coibir a violência em âmbito familiar.

- Proteção dos direitos do adolescente e criança, colocá-los a salvo de negligência, discriminação, exploração, violência,crueldade e opressão. Promoção de assistência integral,admitida participaçaõ de ONG's

- Aplicação de percentual dos recursos públicos à saúde e assistência materno-infantil.

- Criação de programas de prevenção aos portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como integração social ao adolescente portador de deficiência. A lei disporá sobre logradouros públicos para fabricação de veículos de transporte coleitivo.

- Idade mínima de 16 anos para admissão ao trabalho, salvo menor aprendiz 14.

- Garante-se ao trabalhador-adolescente o acesso à escola.

- Igualdade entre os filhos.

- Inimputabilidade dos menores de 18 anos.

- Dever dos pais de criar,assistir e educar os filhos menores e o dever dos filhos maiores de dar assistência e amparo aos pais na velhice, carência ou enfermidade.

Meio Ambiente


- Caberá ação popular e ação civil pública para tutelar o meio ambiente.

- Proteção abrange natureza, meio do trabalho, artificial e cultural.

- Todos têm dto ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.

- Preservação da diversidade e integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades destinadas à manipulação do material genético.

- Preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais e prover manejo ecológico das espécies e ecossistemas.

- Definir espaços territoriais a serem protegidos, sendo a alteração ou supressão permitida somente através de lei.

- Exigir prévio estudo de impacto ambiental antes de obras potencialmente causadoras de degradação ao meio ambiente.

- Controle de produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco à vida, qualidade de vida e meio ambiente.

- Promover educação ambiental em todos níveis de ensino e conscientização pública para preservar o meio ambiente.

- Proteção da flora e fauna.

- Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público competente.

- As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independente da obrigação a recuperar danos. A única possibilidade de crime praticado por pessoas jurídicas é na esfera ambiental.

- Patrimônio nacional: Floresta Amazônica brasileira, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira.

- São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção do ecossistema natural.

- Uninas nucleares- localização definida em lei federal,sem o q não poderão ser instaladas.


Comunicação Social



A manifestação do pensamento, a criação, expressão e informação, sob qq forma, processo ou veículo não sofrerão restrições. Foi com base nesse dispositivo que o STF entendeu ser a Lei de Imprensa não recepcionada pela CF/88.

- É vedada toda censura de natureza política, ideológica e artística.

-A programação de emissoras de rádio e TV (prestam serviço público mediante concessão dada pelo Poder Executivo) atenderá aos seguintes princípios:

I- Preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

II- Promoção da cultura nacional e regional e estímulo a produção independente;

III- Regionalização da produção artística, cultural e jornalística;

IV- Respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Ex: horário de programas.

Competirá ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonoar e sons e imagens. Com prazo de 10 anos para rádio e 15 anos para TV.

- A imprensa escrita independe de licença.

- É proibido qq tipo de monopólio nos meios de comunicação.

Ciência e Tecnologia



O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica.

A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado tenod em vista o bem público e o progresso das ciências.

Voltar-se- á a pesquisa aos problemas do país e desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos da lei federal.

Educação, Cultura e Desporto


Educação


A educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.


O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

- Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

- Liberade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

- Pluralismo de idéias e concepções pedagógicas;

- Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

- Valorização dos profissionais da educação escolar;

- Gestão democrática do ensino público;

- Garantia de padrão de qualidade.

- Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública.


O dever do Estado com a eduacção será efetivado mediante a garantia de:

-Ensino fundamental obrigatório e gratuito para todas as idades. Apenas o ensino fundamental é obrigatório!

- Progressiva universalização do ensino médio gratuito;

- Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, em especial rede regular de ensino;

- Educação infantial em creche e pré-escola até 5 anos de idade. O ensino fundamental tem início aos 6 anos.

- Acesso aos níveis mais elevados do ensino, pesquisa e criação artística.

- Oferta de ensino regular noturno, adequado às condições do educando;

- Atendimento ao educando, no ensino fundamental com programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistênica e saúde.


O acesso ao ensino obrigatório e grautito é direito público subjetivo.

O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

- Cumprimento das normas gerais de educação nacional. A competência legislativa das normas gerais é da União.

- Autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.


União aplica anualmente (no mínimo) 18% e Estados, DF e Municípios 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, manutenção e desenvolvimento do ensino.


Cultura:

- Tudo o que é feito pelo homem.

- O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacionais e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais.

- O Estado protegerá as manifestações das cultura populares,indígenas e afro-brasileiras, bem como a de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

- A lei estabelecerá o Plano Nacional da Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do país e à integração das ações do Poder Público para:

I- defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;

II- produção, promoção e difusão de bens culturais;

III- formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em múltiplas dimensões;

IV- Democratização do acesso aos bens de cultura;

V- Valorização da diversidade ética e regional.


Constitui patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial,individual ou em conjunto, portadores de referência à identidade,ação, memória e diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I- formas de expressão.

II- modos de criar, fazer e viver;

III- criações artísticas, científicas e tecnológicas;

IV- Obras,objetos, documentos, identificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais.

V- Conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.


Tombamento de documentos de reminiscências históricas dos antigos quilombos.


Desportos.

- Dever do Estado o de fomentar a prática desportica formal e não-informal.

- Autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento.
-Recursos públicos para promoção prioritária do desporto educacional.
- Tratamento diferenciado para desporto profissional e o não-profissional.
- Proteção e incentivo às manifestações desportivas da criação nacional.
- Justiça desportiva deverá ser esgotada antes de ingressar ação na justiça comum. Apesar de a Justiça desportiva não ser parte do Poder Judiciário.
- A justiça desportiva terá até 60 dias para decisão final.
- O Poder Público incentivará o lazer como forma de pomoção social, o lazer reflete na saúde.

domingo, 19 de julho de 2009

Administração Pública (II)

Agências

- Autarquias de regime especial quando reguladoras.
- São pessoas jurídicas de direito público.
- Somente prestam serviço público.
- Criadas por lei.
- Autonomia administrativa, financeira e patrimônio próprio.A autonomia financeira é maior por possuem outras fontes de custeio.
- Respondem pela obrigação que contraem junto a terceiros.
- São dotadas de poder normativo: competência para edição de normas visando a execução do serviço público e para a fiscalização.
- Exemplos: ANATEL, ANEEL, ANP, ANSaúde, ANAC, ANVISA.
- Os dirigentes das agências reguladoras são dotados de estabilidade, ou seja, tratar-se-ia de uma exceção à estabilidade através de concurso público. Os dirigentes são nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Senado. Essa estabilidade garante a continuidade do serviço, a independência do Poder Executivo e só sairá o dirigente devido a falta grave.

Concessões e permissões.
1. Noções gerais
- Através de licitação.
- Lei 8987/95
-Serviço adequado é aquele que satisfaz as exigências estabelecidas pela lei, é contínuo e possui tarifas módicas.
- Greve: temporária e parcial.
- Interrupção do serviço público de emergência: serviços na rede, lei autoriza paralisação desde que haja prévio aviso. O ônus da prova é do fornecedor já que a prestação de serviço público configura relação de consumo.
- Possibilidade interrupção com prévio aviso do serviço prestado ao inadimplente. Há uma corrente doutrinária oposta afirmando que a paralisação só poderia ocorrer após o trânsito em julgado.
- Tarifa módica= valor acessível ao usuário comum. O valor excessivo pode ser considerado ilegal e, portanto, levado à apreciação do Poder Judiciário.
2. Direitos dos Usuários: sem prejuízo do CDC são direitos e obrigações dos usuários:
a) Direito a obtenção do serviço adequado.
b) Direito a obter do Poder Público ou concessionária informação sobre a defesa dos direitos individuais e coletivos. A garantia cabível é o mandado de segurança.
3.Política Tarifária: é a cobrança de tarifa a principal fonte de arrecadação do concessionário ou permissionário.
O valor inicial da tarifa é fixada correspondente ao valor que saiu vitorioso da licitação. Para evitar fraude. O valor poderá ser majorado atendendo 2 limites:
a) só para manter margem lucro da concessionária.
b) deve manter o valor da tarifa a preços módicos.
Natureza Jurídica da tarifa? Preço Público.
4.Responsabilidade dos dandos causados a 3ºs: A responsabilidade será do concessionário ou permissionário. Trata-se de responsabilidade objetiva, portanto não se pauta por dolo ou culpa. O nexo causal é relação entre causa e efeito entre fato ocrrido e as consequências dele resultantes.
O Poder Público também poderá ser acionado mas só em caráter subsidiário. Mesmo que o dano resulte de má fiscalização do Poder Público será do concessionário ou permissionário a responsabilidade.
5. Extinção das concessões:
- Termo: forma de extinção das concessões por término do prazo inicialmente previsto.
- Encampação: causa da extinção da concessão durante sua vigência por razões de interesse público.
- Caducidade: causa de extinção das concessões, durante a sua vigência por descumprimento das obrigações pelo concessionário. Haverá processo administrativo. A extinção é unilateral.
- Rescisão: causa de extinção das concessões durante sua vigência por descumprimento das obrigações por parte do Poder Público. Propositura ação judicial. O serviço deve continuar a ser prestado até o trânsito em julgado.
6. Consequências da extinção:
- Reassunção: retomada da execução do serviço pelo Poder Pública uma vez extinta a concessão.
- Reversão de bens: transferência de bens utilizados durante a concessão para o patrimônio público.
Serão reversíveis os bens essenciais para a continuidade da prestação do serviço. A lista dos bens reversíveis devem estar no contrato de concessão.
*Lei 8987/95- concessão comum- principal fonte de arrecadação é a cobrança de tarifas.

sábado, 18 de julho de 2009

Administração Pública (I)

Administração Pública

Serviço público é todo aquele prestado pela Adm. Pública ou por quem lhe faça as vezes, debaixo de regras de direito público, para preservação de interesses da coletividade.
- Quem? Adm. Pública ou quem lhe faça as vezes.
- Como? Regras direito público.
- Para que? Preservação interesses da coletividade.
A titularidade pertence à Adm Pública é intransferível, somente se transfere a execução, sempre través de licitação.

Serviço Público: princípio da continuidade de sua prestação. É possível greve já que prevista pela Constituição Federal mas nunca será greve total, um percentual de serviço deve estar à disposição.
- Pode haver paralisação ou corte devido ao inadimplemento? Há duas correntes divergentes:
a) Sim, baseada na lei 8987/95.
b) Não, baseada no CDC, serviço público também seria relação de consumo.

Quadro estrutural da Administração Pública Indireta:

* EP e SEM devem ter as mesmas vantagens que o particular quando exercerem atividade econômica.
* Caixa Econômica Federal é exemplo de empresa pública.
*Radio Brás é exemplo de empresa pública que presta serviço público ao transmitir a voz do Brasil.
* Banco do Brasil é exemplo de sociedade economia mista.
*A Lei só autoriza a criação da EP, SEM e FP uma vez que todas têm que ter o seu estatuto social.
*Não há hierarquia entre Adm. Indireta e o Poder Executivo.

Direitos Sociais.

- Fazem parte dos direitos fundamentais
- Arts 6 a 11, e a partir do 193 da CF.

Art. 7º CF.
1) Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária e sem justa causa.
2) Garantia FGTS (em troca da estabilidade).
3) Salário-mínimo (vale para todo mundo).
4) Irredutibilidade do salário-mínimo salvo acordo ou convenção coletivo (vale para empregados e empregados domésticos).
5) Gratificação Natalina ou 13º salário (vale para todos, inclusive aposentados).
6) Compensação do Trabalho- Jornada máxima diária de 8 horas ou 44 horas semanais, não se aplica ao empregado doméstico.
7) Turno de revezamento- Jornada 6 horas. Ex: atendente telemarketing.
8) Descanso semanal remunerado, PREFERENCIALMENTE aos domingos.
9) Hora-extra com remuneração no mínimo 50% superior. Não é aplicada ao empregado doméstico.
10) Férias com pelo menos 1/3 a mais no salário.
11) Licença-maternidade (120 dias).
12) Licença-paternidade (prazo a ser fixado em lei).
13) Proteção do mercado de trabalho da mulher (incentivo fixado em lei).
14) Adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres e perigosas (não se aplica ao servidor ou ao emp. doméstico).
15) Seguro acidente de trabalho: a cargo do empregador. Se houver ainda o dolo ou a culpa o empregador deverá pagar indenização.
16) Empregado só pode cobrar os 05 últimos anos de trabalho e até 02 anos após o fim da relação de emprego.

Associação Sindical:
- A formação de sindicatos é livre e independe de autorização. Depois que o sindicato se formar ele deverá ser registrado no órgão competente.
- É livre a associação profissional ou sindical. A lei não poderá exigir autorização do Estado (ressalvado o registro em órgão competente) ou seja é vedada a interferência do Poder Público no sindicato.
- É vedada a criação de mais de uma organização sindical representativa de categoria profissional ou econômica na mesma base territorial (não inferior à área de um Município). Não pode haver concorrência entre sindicatos.
- O sindicato defende os direitos e interesses coletivo s ou individuais da categoria. Tanto na esfera judicial como na administrativa.
- Contribuição dos sindicatos é fixada em Assembléia Geral e descontada em folha para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independente de outra contribuição prevista em lei. Será paga ainda que a pessoa não se filie ao sindicato por ser espécie de tributo.
- Ninguém é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado ao sindicato.
- É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
- O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais pois mantém todos os direitos.
- É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical (não precisa estar eleito ainda) e, se eleito, ainda que suplente, até 1 ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave.

Greve.
-Assegurado o direito de greve.
- Serviços essenciais de atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade não poderá ser total.
-Assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
- Representantes para empresas com mais de 200 empregados, eleito para promover o entendimento direto com os empregadores.

DA ORDEM SOCIAL.
- Base: primado da justiça.
-Objetivo: o bem-estar e a justiça social.
Justiça é a realização da igualdade material e para isso o Estado trata de forma desigual os desiguais. TIrara de quem tem mais apra dar a quem tem menos.

Seguridade Social
- Saúde, Assistência Social e Previdência Social.
- Conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar direitos relatovs à saúde, previdência e assistência social.
- Objetivos:
a) Universalidade da cobertura e do atendicmento. Ou seja "é para todos".
b) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
c) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
d) Irredutibilidade do valor do benefício.
e) Equidade na forma de participação do custeio.
f) Diversidade da base de financiamento.
g) Cárater democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite com participação dos: trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo no órgão colegiado.

A seguridade será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, Estados, DF e Municípios e das contribuições sociais:

- Do empregador, empresa ou entidade a ela equiparada, na forma da lei, incidentes sobre:
a) Folha de salários e demais rendimentos pago a qq pessoa q lhe preste serviço;
b) Receita ou faturamento.
c) Lucro.

- Do trabalhador e demais segurados da Previdência Social, não incluídas as contribuções sobre aposentadorias concedidas pelo RGPS.

- Receita de concurso de prognósticos. Ex: loterias.

- Do importador de bens ou serviços do exertior, ou de quem a lei a ele equiparar.
Atenção:
* As receitas dos Estados, DF e Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
* Pessoa jurídica em débito com a seguridade social, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
* A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o art. 154,I da CF.
*Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a respectiva fonte de custeio total
Saúde.
- É direito de todos e dever do Estado.
- Redução de risco da doença e acesso universal e igualitário às ações e serviços apra sua promoção, proteção e recuperação.
- A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Não se trata de concessão pois é prestada livremente.
- A lei disporá sobre as condições e requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos para transplante, pesquisa e tratamento, coleta e transfusão de sangue, sendo vedado todo o tipo de comercialização.
- Descentralização com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral com prioridade das atividades preventivas sem prejuízo das assistenciais, participação da comunidade.
Previdência Social:
- Regime Geral, caráter contributivo e filiação obrigatória.
- Cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada. Cobre quem contribui.
- Proteção à maternidade, em especial à gestante. A Previdência arca com a licença.
- Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.
- Salário-família e auxílio-reclusão para dependentes dos segurados de baixa renda.
- Pensão por morte do segurado ao cônjuge ou companheiro e dependentes. Recentemente os Tribunais têm admitido que o companheiro homoafetivo também terá direito à pensão.
Aposentadoria:
a) Homem 35 anos de contribuição; Mulher 30 anos de contribuição.
b) 65 anos de idade e 60 se mulher. Reduzido 5 anos para trabalhadores rurais em regime de economia familiar, como produtor rural, garimpeiro e pescador artesanal; e também reduz em 5 anos para professor efetivo exercício na educação infantil, fundamental e médio exclusivamente.
Assistência Social:
- Direito de todos e dever do Estado.
- Prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição.
- Proteção da família, maternidade, infância, adolescência e velhice.
- Amparo às crianças e adolescentes carentes.
- Habilitação e reabilitação de portadores de deficiência e integração à vida comunitária.
- Promoção da integração de todos ao mercado de trabalho.
- Garantia de 01 salário mínimo mensal a pessoa portadora de deficiência ou idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Política Urbana e Política Rural

Política urbana: Município (lembrar do IPTU).
Política rural: União (lembrar ITR).

1) Urbana:
- Diretrizes gerais do Município estão no Estatuto da Cidade (Lei federal 10.257/01).
- Plano Diretor é obrigatório para Municípios com mais de 20 mil habitantes. É uma lei.
- Adequado aproveitamento e função social sob pena de:
a) parcelamento e edificação compulsórios.
b) IPTU progressivo no tempo, até 5 anos, chegando a 25%.
c) desapropriação-sanção urbana, título da dívida púbica resgatável em até 10 anos.

2) Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária.
- União.
- Desapropriação-sanção: para fins de reforma agrária:
a) propriedade rural que não cumpra sua função social
b) indenização em títulos da dívida agrária, prévia e justa, resgatáveis em 20 anos.
Será insuscetível de desapropriação para reforma agrária:
1- imóvel produtivo.
2- pequena e média propriedade, se for a única, conforme definição legal.

Ordem Econômica e Financeira.

- Fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.
- Finalidade: assegurar a todos uma existência digna conforme os ditames da justiça social. Pode haver intervenção do Estado para cuidar de todos.
- Princípios:
a) soberania nacional.
b) propriedade privada.
c) função social da propriedade.
d) livre concorrência.
e) defesa do consumidor e defesa do meio-ambiente.
f) reduzir desigualdades.
g) tratamento diferenciado às ME e EPP
h) busca do pleno emprego.
- Regra: livre iniciativa.
Exceção: Estado pode intervir em caso de segurança nacional e relevante interesse coletivo.Funciona o Estado como elemento normatizador e regulador: fiscaliza, incentiva e planeja.
-Será monopólio da União: petróleo, gás natural e minérios nucleares.

Elementos de estabilização

Estado de Defesa:
- Presidente deverá, obrigatoriamente, ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional mas não fica obrigado ou vinculado a eles.
- Para preservar ou reestabelecer a ordem pública e a paz social, ameaçada por iminente e grave instabilidade institucional ou calamidade.
- Sempre: local determinado!. Grande proporção da natureza.
- DDD: Defesa o decreto é direto.
- Após decretar envia para análise e apreciação do Congresso Nacional em 24 horas.
- Tem duração de no máximo 30 dias, prorrogável por igual período uma vez.
- Medidas: restrição ao direito de reunião, restrição sigilo correspondência e comunicação telefônica, possibilidade de prisão (deverá ser comunicada imediatamente ao juiz).
- Pode ficar até 10 dias preso sem mandado judicial.
- É vedada a incomunicabilidade do preso.
Estado de Sítio.

- Mais grave que estado de defesa "No sítio o bicho pega."
- Ouve o Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional.
- Solicita autorização ao Congresso Nacional: SS: Sítio solicita.
-Cabimento:
I- ineficácia do estado de defesa; comoção grave de repercussão nacional.
II- declaração de guerra, resposta a ofensa armada estrangeira.
Não é porque o Brasil entra em guerra que necessariamente haverá estado de sítio. Lembrar da II Guerra que foi longe do Brasil.
- Não poderá haver emenda constitucional durante estado de defesa, estado de sítio ou intervenção federal.
- Prazo:
Para I: 30 dias prorrogável de 30 em 30 dias.
Para II: enquanto durar a guerra.
O decreto tem que trazer as normas necessárias à execução; área abrangida, os direitos suspensos (art. 139 CF):
a) obrigação de permanência em local determinado (toque de recolher).
b) detenção em edifício não destinado ao preso comum.
c) restrição inviolabilidade da comunicação e à liberdade de imprensa;
d) suspensão da liberdade de reunião.
e) busca e apreensão em domícilo (vai poder ingressar a qq hora, sem consentimento e sem ordem judicial).
f) intervenção em empresa serviço público.
g) requisição de bens.

Durante o Estado de Sítio o Congresos fica o tempo todo em funcionamento. É determinada uma Comissão de 05 membros para fiscalizar as medidas.
Mesmo durante o estado de sítio os deputados e senadores continuam com as imunidades, salvo decisão de 2/3 da casa respectiva, fora do âmbito do Congresso Nacional.

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Controle de Constitucionalidade.

A inconstitucionalidade pode se dar por omissão (norma eficácia limiada deixa de ser editada) ou por ação, sendo que esta se divide em material (conteúdo) ou formal.

A inconstitucionalidade por ação formal se divide em:
a) orgânica: o órgão que fez não tinha competência.
b) propriamente dita: vício de iniciativa.
c) por descumprimento de pressupostos constitucionais. Ex: art.22 § 5º CF.
- A sanção não sana o vicio de iniciativa.
- Inconstitucionalidade em razão de falta de decoro parlammentar.

O controle de constitucionalidade poderá ser preventivo ou repressivo.

O Controle preventivo pode ser feito pelos 03 Poderes:

a) Legislativo: através da Comissão de Justiça e Cidadania (CCJ)
b) Executivo: veto de inconstitucionalidade (veto jurídico)- projetos de lei ordinária e complementar.
c) Jurídico: mandado de segurança parlamentar- excepcional mas aceito pelo STF-assegura o devido processo legislativo.
*interna corporis: procedimento previsto em regumento interno-STF não irá analisar.

O controle repressivo: norma já está no ordenamento jurídico.
- De regra é feito pelo Poder Judiciário e o fará através do controle difuso ou do controle concentrado.

Controle Difuso:
- Todos os juízes.
- Concreto (entre as partes).
- Via defesa/via de exceção.
- Incidental (prejudicial).
- Efeito entre as partes.

Controle Concentrado:
- STF.
- Abstrato (lei em tese).
- Via ação (ADIN, ADECON, ADPF).
- Efeito erga omnes.
- Vincula o Judiciário e a Adm. Pública. Não vincula o Poder Legislativo para não haver uma fossilização do direito.

1) Controle Difuso.
- Cláusula de reserva de plenário: Os tribunais só podem declarar a inconstitucionalidade de uma lei pela maioria absoluta de seus membros ou do órgão especial. Não se aplica aos juízes de primeira instância.
- Aplica-se a reserva de plenário também ao controle concentrado.
Orgão fracionário (turma) entende que a norma é constitucional, ele aplica a norma. Se entender que é inconstitucional deve submeter ao plenário ou órgão especial, a decisão passa a ser vinculante para esse tribunal mas não para os juizes de 1 grau. Se chegar ao plenário do STF vincula os tribunais mas não o juiz de 1º grau.
STF declara incidentalmente a inconstitucionalidade.
- O Senado através do art. 52,X pode suspender a execução da lei, dando-lhe eficácia erga omnes.De regra tem efeito ex nunc, mas para a Adm. Federal por decreto pode ser dado efeito ex tunc.
De regra o efeito da declaração de inconstitucionalidade dada pelo STF no controle difuso é ex tunc mas a partir da modulação dos efeitos da decisão quando houver segurança jurídica ou relevante interesse social, pode ser aplicado o art. 27 da Lei 9868/99
2. Sumula Vinculante.
- Ponte entre controle concentrado e difuso.
- STF após decidir reiteradamente, voto de 2/3 dos Ministros (8). Vincula a Adm. Pública e o Judiciário.
- É dada de oficio ou por provocação.
- Para impugnação da SV é feito pedido de cancelamento ou revisão-legitimados.
-Não cabe ADIN contra súmula vinculante.
- Descumprimento de súmula vinculante ou aplicação indevida: cabe reclamação diretamente no STF para cassar decisão judicial ou anular ato administrativo e determinar que outroseja proferido com ou sem aplicação da súmula.
3. Controle Concentrado.
ADIN.
- Visa a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL.
-Não cabe ADIN para lei anterior à CF, lei ou ato normativo de efeito concreto, súmula, decreto regulamentar.
- Legitimados (art. 103,CF): Presidente, Mesa da Câmara, Mesa do Senado Federal, Governador, Conselho Federal da OAB, Mesa Assembléia Legislativa, confederação sindical, entidade de classe de âmbito nacional, partido político com representação no congresso nacional, procurador-geral da República.
- Precisam demonstrar a pertinência temática: Governador, Mesa Assembléia Legislativa, Confederação Sindical, entidade de classe de âmbito nacional.
- Cautelar terá efeito ex nunc, suspende o ato tornando aplicável lei anterior se existente.
- Citado o AGU para defender o ato impugnado. O AGU não será obrigado a defender o ato se já houver decisão do STF dizendo que a lei é inconstitucionalidade.
- Ouve-se PGR salvo se ele for o autor.
- Amicus Curiae: relator define; possível até o início do julgamento.
- Decisão de mérito: valerá para todos, vinculante para Judiciário e para a Adm. Pública.
-A ADIN tem natureza dúplice ou seja, se declarada procedente declara a inconstitucionalidade da lei, porém se declarada improcedente vai declarar a constitucionalidade, como uma ADECON, tal efeito é vinculante e para todos.
- Quando o STF declara constitucionalidade o efeito é sempre "ex tunc". Se declara inconstitucional o efeito de regra é ex tunc, salvo se for caso de segurança jurídica ou interesse social, quando por voto de 2/3 dos Ministros é possível a modulação dos efeitos da decisão.
ADECON
- Declarar constitucionalidade de lei ou ato normativo FEDERAL.
- Legitimados: os mesmos da ADIN.
- Ouve-se o PGR.
- CAutelar suspende ações.
- Possibilidade do amicus curiae.
- Deve haver controvérsia.
- AGU não é citado para defesa.
- Decisão tem efeitos erga omnes e vinculante para Judiciário e para a Adm. Pública.
- Tal como a ADIN terá natureza dúplice.
ADIN Interventiva.
- Princípios constitucionais sensíveis.
- STF requisita e o Presidente da República é obrigado a declarar a intervenção.
- Congresso não faz controle.

ADPF.
- ARt. 102, § 1º CF
- STF.
- Lei 98829/99
- Introduzida pela EC 03/93.
- Cabimento: lesão a preceito fundamental (princípios fundamentais, dtos fundamentais).
- Controvérsia sobre constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual, municipal ou anterior à CF.
- Subsidiária: só pode usar ADPF quando não houver outro meio de sanar a lesão.
- Mesmos legitimados da ADIN.
- Permite o amicus curiae.
- Ouve-se o PGR como fiscal da lei.
- A decisão é erga omnes e vinculante para Judiciário e Adm. Pública. Não vincula o legislador em sua função típica.
- Efeito ex tunc.
- Cabe a modulação dos efeitos.
Controle de constitucionalidade estadual.
- Leis estaduais e municipais devem estar de acordo com a CE.
- Controle concentrado (abstrato).
- Se violar a CF quem faz o controle é o STF (ADIN para lei estadual) e ADPF (para lei municipal).
- Se violar a CE quem faz o controle é o Tribunal de Justiça através de ADIN.
- Os legitimados são fixados em cada CE. A CF apenas exige que não seja apenas um legitimado.

Competências do TRF e dos juízes federais.

TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS


Originariamente


Juizes federais da área de jurisdição, incluídos Justiça Militar e do Trabalho nos crimes comuns e de responsabilidade e os membros do MPU, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

Revisões criminais e ações rescisórias de julgados seus ou de juízes federais.

Mandado de Segurança e HD contra ato do próprio tribunal ou de juiz federal.

HC quando autoridade coatora for juiz federal.

Conflito de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal e estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

Juízes Federais.

- Causas em que União, entidade autárquica, empresa pública federal forem interessadas.

- Causas enre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País- O recurso vai para o STJ!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

- Causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo ou organismo internacional.

- Crime político e infrações penas praticadas em detrimento de bens e serviços da União, autarquias ou empresas públicas, excluídas as contravenções e competência Justiça Militar e Eleitoral. O RECURSO VAI PARA O STF SEMPRE QUE SE TRATAR DE CRIME POLÍTICO!

- Crime previsto em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.

- As causas relativas a direitos humanos.

- Crimes contra organização do raalho e sistema financeiro.

- HC matéria criminal de sua competência.

- MS e HD contra ato de autoridade federal.

- Crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves ressalvada a competência da Justiça Militar.

- Crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, execução de carta rogatória, execução estrangeira após homologação, causas referente à nacionalidade e naturalização.

- Disputa sobre direitos indígenas.

Sempre que houver grave violação a direitos humanos o Procurador Geral da Republica (E SOMENTE ELE!!!) poderá instaurar incidente de deslocamento para a Justiça Federal e entrará com tal incidente no STJ. Nem sempre será a Justiça Federal a competente, ela só será competente se envolvida a União. Se houver risco da situação ficar impune ou não for observado tratado internacional o PGR poderá instaurar incidente de deslocamento para a Justiça Federal. Pode ocorrer em qualquer fase da ação ou inquérito. A esse incidente é dado o nome de Federalização.

Quadros de Competência STF e STJ







Funções Essenciais a Justiça

Ministério Público:
- Mesmas garantias e vedações do juízes.
- Ministério Público da União (Ministério Público Federal, do Trabalho, Militar, Distrito Federal e Territórios). O chefe é o Procurador-Geral da República.
- Ministério Público dos Estados (o chefe é o Procurador-Geral de Justiça).
- Conselho Nacional do MP: atribuições semelhantes ao CNJ.

Advocacia Pública:

-Representam entes públicos.
- AGU (livre escolha do presidente).
- Procuradoria da Fazenda Nacional (cobrança da dívida ativa).
- Procuradorias da Autarquias, ex: INSS.
No âmbito estadual temos os procuradores do Estado. A CF não prevê procuradores de municípios.

Advocacia e Defensoria Pública:
- Advogado é indispensável à administração da justiça.
- Atos invioláveis na manifestação do exercício da profissão.
A Defensoria Pública faz a defesa dos necessitados. Tem direito a garantia de inamovibilidade.