domingo, 19 de julho de 2009

Administração Pública (II)

Agências

- Autarquias de regime especial quando reguladoras.
- São pessoas jurídicas de direito público.
- Somente prestam serviço público.
- Criadas por lei.
- Autonomia administrativa, financeira e patrimônio próprio.A autonomia financeira é maior por possuem outras fontes de custeio.
- Respondem pela obrigação que contraem junto a terceiros.
- São dotadas de poder normativo: competência para edição de normas visando a execução do serviço público e para a fiscalização.
- Exemplos: ANATEL, ANEEL, ANP, ANSaúde, ANAC, ANVISA.
- Os dirigentes das agências reguladoras são dotados de estabilidade, ou seja, tratar-se-ia de uma exceção à estabilidade através de concurso público. Os dirigentes são nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Senado. Essa estabilidade garante a continuidade do serviço, a independência do Poder Executivo e só sairá o dirigente devido a falta grave.

Concessões e permissões.
1. Noções gerais
- Através de licitação.
- Lei 8987/95
-Serviço adequado é aquele que satisfaz as exigências estabelecidas pela lei, é contínuo e possui tarifas módicas.
- Greve: temporária e parcial.
- Interrupção do serviço público de emergência: serviços na rede, lei autoriza paralisação desde que haja prévio aviso. O ônus da prova é do fornecedor já que a prestação de serviço público configura relação de consumo.
- Possibilidade interrupção com prévio aviso do serviço prestado ao inadimplente. Há uma corrente doutrinária oposta afirmando que a paralisação só poderia ocorrer após o trânsito em julgado.
- Tarifa módica= valor acessível ao usuário comum. O valor excessivo pode ser considerado ilegal e, portanto, levado à apreciação do Poder Judiciário.
2. Direitos dos Usuários: sem prejuízo do CDC são direitos e obrigações dos usuários:
a) Direito a obtenção do serviço adequado.
b) Direito a obter do Poder Público ou concessionária informação sobre a defesa dos direitos individuais e coletivos. A garantia cabível é o mandado de segurança.
3.Política Tarifária: é a cobrança de tarifa a principal fonte de arrecadação do concessionário ou permissionário.
O valor inicial da tarifa é fixada correspondente ao valor que saiu vitorioso da licitação. Para evitar fraude. O valor poderá ser majorado atendendo 2 limites:
a) só para manter margem lucro da concessionária.
b) deve manter o valor da tarifa a preços módicos.
Natureza Jurídica da tarifa? Preço Público.
4.Responsabilidade dos dandos causados a 3ºs: A responsabilidade será do concessionário ou permissionário. Trata-se de responsabilidade objetiva, portanto não se pauta por dolo ou culpa. O nexo causal é relação entre causa e efeito entre fato ocrrido e as consequências dele resultantes.
O Poder Público também poderá ser acionado mas só em caráter subsidiário. Mesmo que o dano resulte de má fiscalização do Poder Público será do concessionário ou permissionário a responsabilidade.
5. Extinção das concessões:
- Termo: forma de extinção das concessões por término do prazo inicialmente previsto.
- Encampação: causa da extinção da concessão durante sua vigência por razões de interesse público.
- Caducidade: causa de extinção das concessões, durante a sua vigência por descumprimento das obrigações pelo concessionário. Haverá processo administrativo. A extinção é unilateral.
- Rescisão: causa de extinção das concessões durante sua vigência por descumprimento das obrigações por parte do Poder Público. Propositura ação judicial. O serviço deve continuar a ser prestado até o trânsito em julgado.
6. Consequências da extinção:
- Reassunção: retomada da execução do serviço pelo Poder Pública uma vez extinta a concessão.
- Reversão de bens: transferência de bens utilizados durante a concessão para o patrimônio público.
Serão reversíveis os bens essenciais para a continuidade da prestação do serviço. A lista dos bens reversíveis devem estar no contrato de concessão.
*Lei 8987/95- concessão comum- principal fonte de arrecadação é a cobrança de tarifas.

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