sábado, 18 de julho de 2009

Direitos Sociais.

- Fazem parte dos direitos fundamentais
- Arts 6 a 11, e a partir do 193 da CF.

Art. 7º CF.
1) Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária e sem justa causa.
2) Garantia FGTS (em troca da estabilidade).
3) Salário-mínimo (vale para todo mundo).
4) Irredutibilidade do salário-mínimo salvo acordo ou convenção coletivo (vale para empregados e empregados domésticos).
5) Gratificação Natalina ou 13º salário (vale para todos, inclusive aposentados).
6) Compensação do Trabalho- Jornada máxima diária de 8 horas ou 44 horas semanais, não se aplica ao empregado doméstico.
7) Turno de revezamento- Jornada 6 horas. Ex: atendente telemarketing.
8) Descanso semanal remunerado, PREFERENCIALMENTE aos domingos.
9) Hora-extra com remuneração no mínimo 50% superior. Não é aplicada ao empregado doméstico.
10) Férias com pelo menos 1/3 a mais no salário.
11) Licença-maternidade (120 dias).
12) Licença-paternidade (prazo a ser fixado em lei).
13) Proteção do mercado de trabalho da mulher (incentivo fixado em lei).
14) Adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres e perigosas (não se aplica ao servidor ou ao emp. doméstico).
15) Seguro acidente de trabalho: a cargo do empregador. Se houver ainda o dolo ou a culpa o empregador deverá pagar indenização.
16) Empregado só pode cobrar os 05 últimos anos de trabalho e até 02 anos após o fim da relação de emprego.

Associação Sindical:
- A formação de sindicatos é livre e independe de autorização. Depois que o sindicato se formar ele deverá ser registrado no órgão competente.
- É livre a associação profissional ou sindical. A lei não poderá exigir autorização do Estado (ressalvado o registro em órgão competente) ou seja é vedada a interferência do Poder Público no sindicato.
- É vedada a criação de mais de uma organização sindical representativa de categoria profissional ou econômica na mesma base territorial (não inferior à área de um Município). Não pode haver concorrência entre sindicatos.
- O sindicato defende os direitos e interesses coletivo s ou individuais da categoria. Tanto na esfera judicial como na administrativa.
- Contribuição dos sindicatos é fixada em Assembléia Geral e descontada em folha para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independente de outra contribuição prevista em lei. Será paga ainda que a pessoa não se filie ao sindicato por ser espécie de tributo.
- Ninguém é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado ao sindicato.
- É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
- O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais pois mantém todos os direitos.
- É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical (não precisa estar eleito ainda) e, se eleito, ainda que suplente, até 1 ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave.

Greve.
-Assegurado o direito de greve.
- Serviços essenciais de atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade não poderá ser total.
-Assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
- Representantes para empresas com mais de 200 empregados, eleito para promover o entendimento direto com os empregadores.

DA ORDEM SOCIAL.
- Base: primado da justiça.
-Objetivo: o bem-estar e a justiça social.
Justiça é a realização da igualdade material e para isso o Estado trata de forma desigual os desiguais. TIrara de quem tem mais apra dar a quem tem menos.

Seguridade Social
- Saúde, Assistência Social e Previdência Social.
- Conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar direitos relatovs à saúde, previdência e assistência social.
- Objetivos:
a) Universalidade da cobertura e do atendicmento. Ou seja "é para todos".
b) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
c) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
d) Irredutibilidade do valor do benefício.
e) Equidade na forma de participação do custeio.
f) Diversidade da base de financiamento.
g) Cárater democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite com participação dos: trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo no órgão colegiado.

A seguridade será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, Estados, DF e Municípios e das contribuições sociais:

- Do empregador, empresa ou entidade a ela equiparada, na forma da lei, incidentes sobre:
a) Folha de salários e demais rendimentos pago a qq pessoa q lhe preste serviço;
b) Receita ou faturamento.
c) Lucro.

- Do trabalhador e demais segurados da Previdência Social, não incluídas as contribuções sobre aposentadorias concedidas pelo RGPS.

- Receita de concurso de prognósticos. Ex: loterias.

- Do importador de bens ou serviços do exertior, ou de quem a lei a ele equiparar.
Atenção:
* As receitas dos Estados, DF e Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
* Pessoa jurídica em débito com a seguridade social, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
* A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o art. 154,I da CF.
*Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a respectiva fonte de custeio total
Saúde.
- É direito de todos e dever do Estado.
- Redução de risco da doença e acesso universal e igualitário às ações e serviços apra sua promoção, proteção e recuperação.
- A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Não se trata de concessão pois é prestada livremente.
- A lei disporá sobre as condições e requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos para transplante, pesquisa e tratamento, coleta e transfusão de sangue, sendo vedado todo o tipo de comercialização.
- Descentralização com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral com prioridade das atividades preventivas sem prejuízo das assistenciais, participação da comunidade.
Previdência Social:
- Regime Geral, caráter contributivo e filiação obrigatória.
- Cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada. Cobre quem contribui.
- Proteção à maternidade, em especial à gestante. A Previdência arca com a licença.
- Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.
- Salário-família e auxílio-reclusão para dependentes dos segurados de baixa renda.
- Pensão por morte do segurado ao cônjuge ou companheiro e dependentes. Recentemente os Tribunais têm admitido que o companheiro homoafetivo também terá direito à pensão.
Aposentadoria:
a) Homem 35 anos de contribuição; Mulher 30 anos de contribuição.
b) 65 anos de idade e 60 se mulher. Reduzido 5 anos para trabalhadores rurais em regime de economia familiar, como produtor rural, garimpeiro e pescador artesanal; e também reduz em 5 anos para professor efetivo exercício na educação infantil, fundamental e médio exclusivamente.
Assistência Social:
- Direito de todos e dever do Estado.
- Prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição.
- Proteção da família, maternidade, infância, adolescência e velhice.
- Amparo às crianças e adolescentes carentes.
- Habilitação e reabilitação de portadores de deficiência e integração à vida comunitária.
- Promoção da integração de todos ao mercado de trabalho.
- Garantia de 01 salário mínimo mensal a pessoa portadora de deficiência ou idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

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