sábado, 18 de julho de 2009

Administração Pública (I)

Administração Pública

Serviço público é todo aquele prestado pela Adm. Pública ou por quem lhe faça as vezes, debaixo de regras de direito público, para preservação de interesses da coletividade.
- Quem? Adm. Pública ou quem lhe faça as vezes.
- Como? Regras direito público.
- Para que? Preservação interesses da coletividade.
A titularidade pertence à Adm Pública é intransferível, somente se transfere a execução, sempre través de licitação.

Serviço Público: princípio da continuidade de sua prestação. É possível greve já que prevista pela Constituição Federal mas nunca será greve total, um percentual de serviço deve estar à disposição.
- Pode haver paralisação ou corte devido ao inadimplemento? Há duas correntes divergentes:
a) Sim, baseada na lei 8987/95.
b) Não, baseada no CDC, serviço público também seria relação de consumo.

Quadro estrutural da Administração Pública Indireta:

* EP e SEM devem ter as mesmas vantagens que o particular quando exercerem atividade econômica.
* Caixa Econômica Federal é exemplo de empresa pública.
*Radio Brás é exemplo de empresa pública que presta serviço público ao transmitir a voz do Brasil.
* Banco do Brasil é exemplo de sociedade economia mista.
*A Lei só autoriza a criação da EP, SEM e FP uma vez que todas têm que ter o seu estatuto social.
*Não há hierarquia entre Adm. Indireta e o Poder Executivo.

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