
Educação
A educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
- Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
- Liberade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
- Pluralismo de idéias e concepções pedagógicas;
- Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
- Valorização dos profissionais da educação escolar;
- Gestão democrática do ensino público;
- Garantia de padrão de qualidade.
- Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública.
O dever do Estado com a eduacção será efetivado mediante a garantia de:
-Ensino fundamental obrigatório e gratuito para todas as idades. Apenas o ensino fundamental é obrigatório!
- Progressiva universalização do ensino médio gratuito;
- Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, em especial rede regular de ensino;
- Educação infantial em creche e pré-escola até 5 anos de idade. O ensino fundamental tem início aos 6 anos.
- Acesso aos níveis mais elevados do ensino, pesquisa e criação artística.
- Oferta de ensino regular noturno, adequado às condições do educando;
- Atendimento ao educando, no ensino fundamental com programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistênica e saúde.
O acesso ao ensino obrigatório e grautito é direito público subjetivo.
O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
- Cumprimento das normas gerais de educação nacional. A competência legislativa das normas gerais é da União.
- Autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
União aplica anualmente (no mínimo) 18% e Estados, DF e Municípios 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, manutenção e desenvolvimento do ensino.
Cultura:
- Tudo o que é feito pelo homem.
- O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacionais e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais.
- O Estado protegerá as manifestações das cultura populares,indígenas e afro-brasileiras, bem como a de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
- A lei estabelecerá o Plano Nacional da Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do país e à integração das ações do Poder Público para:
I- defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;
II- produção, promoção e difusão de bens culturais;
III- formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em múltiplas dimensões;
IV- Democratização do acesso aos bens de cultura;
V- Valorização da diversidade ética e regional.
Constitui patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial,individual ou em conjunto, portadores de referência à identidade,ação, memória e diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I- formas de expressão.
II- modos de criar, fazer e viver;
III- criações artísticas, científicas e tecnológicas;
IV- Obras,objetos, documentos, identificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais.
V- Conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Tombamento de documentos de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
Desportos.
- Dever do Estado o de fomentar a prática desportica formal e não-informal.
- Autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento.
-Recursos públicos para promoção prioritária do desporto educacional.
- Tratamento diferenciado para desporto profissional e o não-profissional.
- Proteção e incentivo às manifestações desportivas da criação nacional.
- Justiça desportiva deverá ser esgotada antes de ingressar ação na justiça comum. Apesar de a Justiça desportiva não ser parte do Poder Judiciário.
- A justiça desportiva terá até 60 dias para decisão final.
- O Poder Público incentivará o lazer como forma de pomoção social, o lazer reflete na saúde.
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