segunda-feira, 20 de julho de 2009

Educação, Cultura e Desporto


Educação


A educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.


O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

- Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

- Liberade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

- Pluralismo de idéias e concepções pedagógicas;

- Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

- Valorização dos profissionais da educação escolar;

- Gestão democrática do ensino público;

- Garantia de padrão de qualidade.

- Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública.


O dever do Estado com a eduacção será efetivado mediante a garantia de:

-Ensino fundamental obrigatório e gratuito para todas as idades. Apenas o ensino fundamental é obrigatório!

- Progressiva universalização do ensino médio gratuito;

- Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, em especial rede regular de ensino;

- Educação infantial em creche e pré-escola até 5 anos de idade. O ensino fundamental tem início aos 6 anos.

- Acesso aos níveis mais elevados do ensino, pesquisa e criação artística.

- Oferta de ensino regular noturno, adequado às condições do educando;

- Atendimento ao educando, no ensino fundamental com programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistênica e saúde.


O acesso ao ensino obrigatório e grautito é direito público subjetivo.

O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

- Cumprimento das normas gerais de educação nacional. A competência legislativa das normas gerais é da União.

- Autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.


União aplica anualmente (no mínimo) 18% e Estados, DF e Municípios 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, manutenção e desenvolvimento do ensino.


Cultura:

- Tudo o que é feito pelo homem.

- O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacionais e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais.

- O Estado protegerá as manifestações das cultura populares,indígenas e afro-brasileiras, bem como a de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

- A lei estabelecerá o Plano Nacional da Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do país e à integração das ações do Poder Público para:

I- defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;

II- produção, promoção e difusão de bens culturais;

III- formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em múltiplas dimensões;

IV- Democratização do acesso aos bens de cultura;

V- Valorização da diversidade ética e regional.


Constitui patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial,individual ou em conjunto, portadores de referência à identidade,ação, memória e diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I- formas de expressão.

II- modos de criar, fazer e viver;

III- criações artísticas, científicas e tecnológicas;

IV- Obras,objetos, documentos, identificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais.

V- Conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.


Tombamento de documentos de reminiscências históricas dos antigos quilombos.


Desportos.

- Dever do Estado o de fomentar a prática desportica formal e não-informal.

- Autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento.
-Recursos públicos para promoção prioritária do desporto educacional.
- Tratamento diferenciado para desporto profissional e o não-profissional.
- Proteção e incentivo às manifestações desportivas da criação nacional.
- Justiça desportiva deverá ser esgotada antes de ingressar ação na justiça comum. Apesar de a Justiça desportiva não ser parte do Poder Judiciário.
- A justiça desportiva terá até 60 dias para decisão final.
- O Poder Público incentivará o lazer como forma de pomoção social, o lazer reflete na saúde.

0 comentários:

Postar um comentário