sexta-feira, 17 de julho de 2009

Competências do TRF e dos juízes federais.

TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS


Originariamente


Juizes federais da área de jurisdição, incluídos Justiça Militar e do Trabalho nos crimes comuns e de responsabilidade e os membros do MPU, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

Revisões criminais e ações rescisórias de julgados seus ou de juízes federais.

Mandado de Segurança e HD contra ato do próprio tribunal ou de juiz federal.

HC quando autoridade coatora for juiz federal.

Conflito de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal e estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

Juízes Federais.

- Causas em que União, entidade autárquica, empresa pública federal forem interessadas.

- Causas enre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País- O recurso vai para o STJ!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

- Causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo ou organismo internacional.

- Crime político e infrações penas praticadas em detrimento de bens e serviços da União, autarquias ou empresas públicas, excluídas as contravenções e competência Justiça Militar e Eleitoral. O RECURSO VAI PARA O STF SEMPRE QUE SE TRATAR DE CRIME POLÍTICO!

- Crime previsto em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.

- As causas relativas a direitos humanos.

- Crimes contra organização do raalho e sistema financeiro.

- HC matéria criminal de sua competência.

- MS e HD contra ato de autoridade federal.

- Crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves ressalvada a competência da Justiça Militar.

- Crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, execução de carta rogatória, execução estrangeira após homologação, causas referente à nacionalidade e naturalização.

- Disputa sobre direitos indígenas.

Sempre que houver grave violação a direitos humanos o Procurador Geral da Republica (E SOMENTE ELE!!!) poderá instaurar incidente de deslocamento para a Justiça Federal e entrará com tal incidente no STJ. Nem sempre será a Justiça Federal a competente, ela só será competente se envolvida a União. Se houver risco da situação ficar impune ou não for observado tratado internacional o PGR poderá instaurar incidente de deslocamento para a Justiça Federal. Pode ocorrer em qualquer fase da ação ou inquérito. A esse incidente é dado o nome de Federalização.

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