Estado de Defesa:
- Presidente deverá, obrigatoriamente, ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional mas não fica obrigado ou vinculado a eles.- Para preservar ou reestabelecer a ordem pública e a paz social, ameaçada por iminente e grave instabilidade institucional ou calamidade.
- Sempre: local determinado!. Grande proporção da natureza.
- DDD: Defesa o decreto é direto.
- Após decretar envia para análise e apreciação do Congresso Nacional em 24 horas.
- Tem duração de no máximo 30 dias, prorrogável por igual período uma vez.
- Medidas: restrição ao direito de reunião, restrição sigilo correspondência e comunicação telefônica, possibilidade de prisão (deverá ser comunicada imediatamente ao juiz).
- Pode ficar até 10 dias preso sem mandado judicial.
- É vedada a incomunicabilidade do preso.
Estado de Sítio.
- Mais grave que estado de defesa "No sítio o bicho pega."
- Ouve o Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional.
- Solicita autorização ao Congresso Nacional: SS: Sítio solicita.
-Cabimento:
I- ineficácia do estado de defesa; comoção grave de repercussão nacional.
II- declaração de guerra, resposta a ofensa armada estrangeira.
Não é porque o Brasil entra em guerra que necessariamente haverá estado de sítio. Lembrar da II Guerra que foi longe do Brasil.
- Não poderá haver emenda constitucional durante estado de defesa, estado de sítio ou intervenção federal.
- Prazo:
Para I: 30 dias prorrogável de 30 em 30 dias.
Para II: enquanto durar a guerra.
O decreto tem que trazer as normas necessárias à execução; área abrangida, os direitos suspensos (art. 139 CF):
a) obrigação de permanência em local determinado (toque de recolher).
b) detenção em edifício não destinado ao preso comum.
c) restrição inviolabilidade da comunicação e à liberdade de imprensa;
d) suspensão da liberdade de reunião.
e) busca e apreensão em domícilo (vai poder ingressar a qq hora, sem consentimento e sem ordem judicial).
f) intervenção em empresa serviço público.
g) requisição de bens.
Durante o Estado de Sítio o Congresos fica o tempo todo em funcionamento. É determinada uma Comissão de 05 membros para fiscalizar as medidas.
Mesmo durante o estado de sítio os deputados e senadores continuam com as imunidades, salvo decisão de 2/3 da casa respectiva, fora do âmbito do Congresso Nacional.
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