
1. Órgãos do Poder Judiciário:
1. Supremo Tribunal Federal.
2. Superior Tribunal de Justiça.
3. Conselho Nacional de Justiça.
4. Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais.
5. Tribunais e Juízes do Trabalho.
6. Tribunais e Juízes Eleitorais;
7. Tribunais e Juízes Militares.
8. Tribunais e Juízes dos Estados, Distrito Federal e Territórios.
Três justiças especiais: militar, eleitoral e do trabalho. A justiça comum se divide em federal ou estadual. A justiça estadual tem competência residual.
A função típica do poder judiciário é a função jurisdicional que é dizer o direito no caso concreto para a pacificação social. Essa decisão tem sempre caráter definitivo.
2. Estatuto da Magistratura.
Lei complementar de iniciativa do STF.
- Art. 93 da CF.
- Exigência de 03 anos de atividade jurídica para prestar concurso para a magistratura. O concurso da magistratura é de provas e títulos (não é só concurso de provas). Deve ter obrigatoriamente a participação da OAB.
- O número de juízes da comarca deverá ser proporcional ao número de habitantes e a demanda.
- O juiz deverá morar na comarca (regra), mas poderá morar em outra se tiver autorização do Tribunal.
- Não há férias coletivas para os Tribunais e Juízos de 2ª instância, entretando para os Tribunais Superiores haverá férias coletivas.
- Atividade jurisdicional é ininterrupta.
- As distribuições do processo deverá ser imediata.
Os juízes podem delegar aos serventuários os atos administrativos e despachos de mero expediente sem caráter decisório. Quanto a responsabilidade funcional,será responsável aquele que assinar. Antes dessa regra, o serventuário já preparava o despacho mas o responsável era o juiz. Com o ato passa a ser responsabilidade delegável.
- Quinto Constitucional: art. 94 da CF. Um quinto do Tribunal será formado por advogados e membros do Ministério Público com mais de 10 anos de atividade. A OAB fará uma lista sêxtupla e o MP fará uma lista tripla sendo que o chefe do Executivo nomeará um.
3.Garantias Constitucionais da Magistratura.
- Garantias institucionais (autonomia funcional, administrativa e financeira).
- Garantia dos magistrados: vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade dos subsídios.
3.1. Vitaliciedade:
A vitaliciedade caberá aos membros da magistratura, Ministério Público e Tribunal de Contas. A vitaliciedade é adquirida após 02 anos.
* Os juízes e Ministros que entram diretamente no Tribunal, por exemplo,através do quinto, possuem vitaliciedade imediata. Também não terá prestado concurso a pessoa que entrar no Tribunal Superior. Ex: Ministros do STF, CF fala em pessoa de notório saber jurídico e reputação ilibada, já entra com garantia de vitaliciedade.
*O TST escolhe um juiz do TRT, escolherá apenas juiz vindo da carreira, não poderá ter entrado pelo quinto constitucional.
A estabilidade é para servidor que possuir cargo com provimento efetivo. Não se incluem titulares de cargo em comissão, empregados (não titularizam cargo) e temporários (não são efetivos).
A estabilidade é adquirida após 03 anos.
O servidor estável poderá perder o cargo de 04 maneiras:
1) Sentença judicial.
2) Processo Administrativo.
3) Avaliação periódica.
4) Redução de gastos (Responsabilidade fiscal para atender aos percentuais da Lei, a Administração deverá fazer cortes: primeiro corta os cargos não estáveis, depois poderá cortar os cargos estáveis).
* Ampla defesa: O STF entendeu que a autodefesa é suficiente, o advogado é facultativo e não obrigatório.
3.2. Inamovibilidade.
O magistrado não poderá ser transferido, removido ou mesmo provido sem a sua anuência.
Pode a regra comportar exceção: situação de relevante interesse público e por decisão de maioria absoluta do Tribunal ou CNJ.
3.3. Irredutibilidade de Subsídios.
- Parcela única.
-Não pode ser reduziad.
- Salvo acordo ou convenção coletiva.
Não poderá o magistrado advogar no mesmo juízo ou Tribunal do qual se afastou antes de decorrido 03 anos da aposentadoria ou exoneração. O juiz poderá advogar depois que se aposentar ou se exonerar, desde que seja no mesmo juízo ou Tribunal no qual exerceu profissão antes de decorrido 03 anos.("quarentena de isolamento")
4. Conselho Nacional de Justiça.
- Controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos devers funcionais dos juízes.Zela pelos princípios da Administração no Judiciário.
- Não é órgão externo já que a CNJ é do próprio Poder Judiciário.
- CNJ não tem poder jurisdicional e não revê o mérito da função jurisdicional.
- Atos do CNJ poderão ser questionados pelo STF.
Os membros do CNJ são nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado para um mandato de 2 anos,admitida uma recondução. Terá q ter entre 35 e 66 anos.
- Formado por 15 membros: Judiciário, MP, advocacia e 2 cidadãos.
- STF indicará um ministro do STF (será Presidente do CNJ), um desembargador do TJ e um juiz estadual.
- STJ indicará um Ministro do STF (será corregedor), juiz do TRF, juiz federal.
- TST indica um Ministro do TST, um juiz do TRT e um juiz do trabalho.
- O PGR indica um membro do MPU, um membro do MP estadual dentre os nomes indicados em cada estado.
- O Conselho Federal da OAB indicará 2 advogados.
- 02 cidadãos com notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo um indicado pela Câmara dos Deputados e um indicado pelo Senado Federal.
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