1.Modalidades: (Art. 22 da Lei 8666/93)
1) Concorrência
2) Tomada de preços
3) Convite
4) Concurso
5) Leilão
6) Pregão (Lei 10520/02)
1) CONCORRÊNCIA
Modalidade de licitação utilizada para as contratações de maior valor, ou internacionais, ou relacionadas a concessões e PPPs abertas a quaisquer interessados que preencham os requisitos fixados no edital.Não tem restrição quanto a participantes, desde que preencham os requisitos internos do edital.
2) TOMADA DE PREÇOS
Modalidade de licitação utilizada para contratações de valores um pouco abaixo dos previstos para a concorrência pública. Abertas somente a quem esteja previamente cadastrados (CRC certificado de registro cadastral, validade de 01 ano prorrogável). A lei permite exceção de quem preencha requisitos para o cadastramento até 03 dias antes da data marcada para apresentação das propostas.
3) CONVITE.
Modalidade de licitação utilizada para contratações de valores um pouco abaixo dos previstos para tomada de preços. Aberta a quaisquer interessados. A Administração toma a iniciativa de chamar pessoas (única).O numero mínimo é de 03 pessoas.Requisitos para participar sem ter sido convidado:
1) Ser previamente registrado na Adm. Pública
2) Manifestar a intenção de participar até 24 horas antes da data marcada para apresentação das propostas.
4) CONCURSO
Modalidade de licitação aberta para a escolha de trabalhos técnicos, artísticos ou científicos mediante remuneração, independente do valor. Aberto a quaisquer pessoas.
5) LEILÃO
É a modalidade de licitação utilizada para a alienação de bens inservíveis à Administração ou que tenham sido legalmente apreendidos por ela. Qualquer pessoa pode participar.
PREGÃO
Foi criado pela Lei 10520/02
Modalidade de licitação utilizada para a aquisição de bens e serviços públicos a valores usuais de mercado.
- critério único: menor preço2 rodadas de preços
- finda a segunda rodada analisa os documentos do vencedor.
- Única modalidade que prevê a variante on line (pregão eletrônico)
0 comentários:
Postar um comentário