quinta-feira, 16 de julho de 2009

Poder Executivo



Função precípua ou típica: exercer as atribuições de chefia de Estado, Governo e da Administração. Traça planos e metas.
Presidente da República:
- Função de chefia do Estado, do Governo e da Administração.
- É eleito juntamente com o vice-presidente para mandato de 04 anos, admitida 01 reeleição (atenção para pegadinhas: pode ser eleito 2 vezes, mas reeleito uma única vez).
- O sistema eleitoral é o majoritário absoluto(mais da metade dos votos válidos pu seja votos brancos ou nulos não serão computados).
-Posse em sessão conjunta e prestam compromisso (é compromisso, não é juramento!). Se não comparecerem em 10 dias da data marcada para posse o cargo é declarado vago. Não se fala em perda do cargo porque não podem perder algo que ainda não tem, já que não tomaram posse.
- Em caso de impedimento ou vacância o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente. Se o mesmo estiver impedido seguirá a ordem:
1- Presidente da Câmara dos Deputados.
2- Presidente do Senado Federal.
3- Presidente do STF.
Se ocorrer a vacância dos dois cargos nos primeiros anos do mandato haverá eleições diretas, em 90 dias, se ocorrer a vacância dos dois cargos nos dois últimos anos do mandato haverá eleições indiretas em 30 dias pelo Congresso Nacional.
Nas eleições indiretas cada coligação partidária irá indicar um Presidente e um Vice, a escolha será dentre os candidatos.
Portanto: PEGADINHAAAAAAAA HÁ POSSIBILIDADE DE ELEIÇÕES INDIRETAS PARA PRESIDENTE? SIM, EM CASO DE VACÂNCIA DO CARGO DE PRESIDENTE E DE VICE NOS DOIS ÚLTIMOS ANOS DO MANDATO.
1.Atribuições do Presidente: art. 84 da CF.
- Nomear e exonerar os Ministros de Estados.
- O Advogado-Geral da União também é de livre escolha do Presidente.
A Súmula Vinculante que veda o nepotismo não se aplica com relação aos cargos de Ministro e de Secretário.
Demais cargos que o Presidente nomear vão precisar da aprovação por maioria absoluta do Senado.
- O Presidente saciona, promulga e publica as leis, expede decretos e regulamentos para fiel execução.
- Poderá decretar autônomo somente no caso de organização e funcionamento da Administração Federal que não implique em aumento da despesa nem criação ou extinção de cargos públicos, quando vagos. Somente poderá extinguir cargo público quando for vago.
2. Responsabilidade do Presidente da República:
Somente poderá ser preso após sentença codenatória. Como é o STF que julga o Presidente não há se falar em trânsito em julgado pois não caberá recurso.
Durante a vigência do Mandato o Presidente não responderá por atos alheios ao exercício de suas funções. 2.1. Crime comum
No crime comum a denúncia ou queixa terá que ser admitida por 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados. A Câmara faz um juízo político (vê a conveniência em o Presidente responder pelo processo). Se a Câmara admite é o STF que julga os crimes comuns, o STF também fará um juízo de admissibilidade.
A denúncia é feita pela vítima ou pelo Procurador-Geral da República.
Quando o STF recebe a denúncia o Presidente ficará suspenso de sua função por 180 dias. Depois de recebida a denúncia haverá processo e julgamento, que ao final ele poderá ser absolvido ou condenado, ao depender da pena será preso.
2.2. Crime de Responsabilidade (no exercício de suas funções).
A acusação pode ser oferecida por qualquer cidadão (nacional no pleno exercício dos direitos políticos). O pedido é o impeachment do Presidente e deverá ser apontada a causa e a fundamentação legal. A acusação deve ser admitida por 2/3 da Câmara dos Deputados. De lá segue para o Senado que será presidido pelo Presidente do STF, quem verifica a legalidade.
Quando o processo entrar no Senado, o Presidente ficará suspenso durante 180 dias. O Senado irá processar e julgar e ao final absolver ou condenar. O Senado poderá condenar em perda do cargo com a inabilitação para exercício de funções públicas por 8 anos.
Por nenhuma função pública entenda-se qualquer cargo, eletivo, por concurso, temporário ou em comissão da Adm. Pública.

Vice-Presidente da República:

-Substitui e sucede o Presidente, participa dos Conselhos da República e Conselho da Defesa Nacional além de suas outras atribuições conferidas por lei complementar.

Ministros de Estado:

- Escolha livre do Presidente.
- Maiores de 21 anos, brasileiros, no exercício dos direitos políticos.
- Auxiliam o Presidente.
- Somente o Ministro da Defesa terá q ser brasileiro nato.

Conselho da República:
- Órgão superior de consulta do Presidente da República.
- Pronuncia-se sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio, questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
- Conta com 6 cidadãos que deverão ser brasileiros natos.

Conselho da Defesa Nacional:
- Órgão de consulta do Presidente
- Assuntos relacionados com a soberancia nacional e a defesa do Estado democrático.




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