segunda-feira, 6 de julho de 2009

Breve Estudo do Art. 5º CF.

1. Gerais:
- Direito à vida: Também é relativo!.

- Direito à privacidade.

- Garantia art. 5º estende-se a brasileiros, estrangeiros residentes ou de passagem pelo país.

- Vedada a tortura e o tratamento desumano e degradante- Preservação da vida.

- Mesmo quem está preso mantém a integridade física e moral.

- Assegura direito de resposta, proporcional ao agravo por dano material, moral ou à imagem.

- Vedada penas: morte (salvo guerra declarada); caráter perpétuo; trabalhos forçados; banimento; cruéis.

- Caput do art. 5º: Vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.

- Homem e mulher iguais em direito e obrigação.

2. Manifestação do pensamento:
- Livre.
- Vedado o anonimato.
- Assegurado direito de resposta proporcional ao agravo: dano moral,material ou à imagem.

3. Liberdade de consciência e crença:
- A pessoa pode não acreditar em nada.
- Livre exercício culto religioso.
- Assegurada prestação assist. religiosa, entidade civil e militar.
- Ninguém será privado por motivo crença salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar cumprir obrigação alternativa prevista em lei. (direito político).
- Atividade intelectual, artes, ciência: independe de censura ou licença.

4. Inviolabilidade vida privada, intimidade, honra e imagem: assegurada a indenização.

5. Casa:
- Asilo inviolável
- Com consentimento: a qq hora.
- Sem consentimento: qq hora: flagrante, desastre, socorro.
- Sem consentimento,durante o dia: ordem judicial.
- Qq compartimento habitado.
- Comércio? É casa o que não for aberto ao público.

6. Sigilo Correspondência e comunicação telegráfica, dados, telefônica: inviolável salvo investigação criminal ou instrução processual penal:
- Lei.
- Ordem Judicial
- Para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

7. Direito à informação: assegurado sigilo da fonte.
- Todos têm acesso a informação particular ou interesse coletivo, no prazo da lei, sob pena de responsabilidade.
- Limitado.

8. Exercício profissão ou ofício livre: qualificação profissional que a lei estabelecer.

9. Igualdade:
- Formal: perante a lei.
- Material: real. Permite tratamentos diferenciados em situação desigual para buscar a igualdade material.

10. Locomoção:
- Livre, em tempos de paz.
- Termos da lei.
- Qq pessoa pode entrar, permanecer e sair com bens.

11. Reunião:
- Pacificamente, sem armas;
- Local aberto ao público.
- Independe de autorização.
- Não frustrar outra anteriormente convocada.
- Exige prévio aviso à autoridade.

12. Racismo:
- Crime inafiançável.
- Crime imprescrítivel.

13. Criação do Código de Defesa do Consumidor em busca de igualdade.

14.Gratuidade para os reconhecidamente pobres na forma da lei:
a) Registro Civil de nascimento (não é a certidão de nascimento).
b) Certidão de óbito.

15. Associação:
- Pode impetrar mandado de segurança e ação civil pública.
- Vedado o caráter paramilitar.
- Ninguém é compelido a associar-se ou se manter associado.
- Independe de autorização e vedada a interferência estatal.
- Para propor ação de seu interesse não depende de autorização.
- Compulsoriamente dissolvida: exige trânsito em julgado.
- Suspensão: decisão judicial.
- Legitimidade para representar filiados judicial ou extrajudicialmente: quando expressamente autorizada pelo estatuto.

16. Propriedade:
- Garantida.
- Deve atender função social (limitação).
- Em caso de iminente perigo público, autorização do uso da propriedade particular com indenização ulterior se houver dano.
- Desapropriação- justa e prévia indenização em dinheiro salvo se exceções previstas na CF.
Pequena Propriedade Rural:
a) Definição em lei.
b) Trabalhada pela família.
c) Não será objeto de penhora dívida relacionada com a atividade produtiva.
d) Dispõe lei sobre modo como financiar o desenvolvimento.

17. Autores:
- Direito exclusivo sobre utilização, publicação.
- Transmissível a herdeiro.
- Prazo fixado em Lei.

18. Herança:
- Direito garantido.
- Bens do estrangeira em regra aplica a lei brasileira, em benefício do cônjuge ou filho brasileiro, sempre que não seja mais favorável a lei do país do de cujus.

19. Proteção à participação individual em obra coletiva. Direito de fiscalização, aproveitamento econômico das obras criadas.

20. Princípio da Legalidade:
-Traz segurança.
- Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.

21. A lei não prejudicará o direito adquirido (preenchido os requisitos para usufruir de um direito), o ato jurídico perfeito (ato realizado) e a coisa julgada (sentença transitada em julgado).

22. Direito autor invento: privilégios assegurados; temporário.
- Desenvolvimento econômico e tecnológico do país.

23. Retroatividade das normas constitucionais:
- Emendas Constitucionais tem que observar o art. 5º, XXXVI, CF.
-Constituição originária: retroatividade.

Retroatividade:
- mínima: alcança atos pendentes. Efeitos futuros de fatos passados.

- média: prestação vencida e não adimplidas.

- máxima: alcança fatos passados, inclusive coisa julgada, ato jurídico perfeito e direito adquirido.

O STF entendeu que a CF tem retroatividade mínima, automática, mas poderá ter a média ou a máxima se estiver expresso na CF. RE 242740

24. Independerá de taxas:
- Direito de petição ao Poder Público em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
- Obtenção certidão de repartição pública para defesa ato e esclarecimento situação interesse pessoal.

25. A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito.

26. Não haverá juízo ou tribunal de exceção.

27. Não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal.

28. Instituição do Júri:
- Organização em lei.
- Assegurada a plenitude de defesa, sigilo das votações, soberania veredito.
- Competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

29. A lei punirá quaisquer discriminações atentórias dos direitos e liberdades fundamentais.

30. A CF não fala em bem de família, apenas em impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

31. Crimes hediondos e equiparados:
- Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
- Tráfico ilícito de drogas

- Terrorismo

- Crimes considerados hediondos.

- Respondem mandantes e quem,podendo evitar, se omitir.


32. Constituir crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra ordem constitucional e o Estado democrática.


33. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, em regra. A exceção recairá na obrigação de reparar dano ou decreto de perdimento dos bens.


34. O Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional:

- Competência subsidiária.

- Crime contra humanidade.


*Tripartição dos poderes: limita o poder estatal- sistema de freios e contrapesos- check and balances (controles recíprocos entre poderes).


35. Tratados Internacionais de Direitos Humanos.

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