quinta-feira, 25 de junho de 2009

Aula 01- continuação




Desconstitucionalização


Quando uma edição de uma nova
Constituição, a Constituição anterior continua no ordenamento jurídico mas como norma infraconstitucional.
É a nova CF que admite isso. Veja o quadro:










Recepção


Normas infraconstitucionais d
e ordenamento jurídico anterior, compatível com a nova CF será por essa recepcionada. Se não compatível não será recepcionada, tal análise cabe aos operadores do direito. Veja o quadro:


* Atenção: A Lei de Imprensa foi, recentemente, considerada como não recepcionada pela CF/88.


* O fenômeno se repete toda vez que for criada uma nova Emenda Constitucional.


* IMPORTANTE: Uma espécie só pode ser alterada por outra norma de mesma categoria.


Para fins de recepção só se considera a norma sob seu aspecto material, no que diz respeito ao aspecto formal esse será corresponde àquele adotado pela Constituição atual para o conteúdo

Poder Constituinte

- Titular: O povo.
1. Originário: positivismo: ilimitado, incondicionado, inicial, latente, poder de fato (doutrina tradicional).
O doutrinador Canotilho fala em condicionantes ao poder Constituinte Originário, mas tal corrente é minoritária.
Ele fixa o Poder Constituinte Derivado.

2. Poder Constituinte Derivado: é condicionado juridicamente, limitado, secundário.

- Reformador: São as emendas constitucionais- Procedimento está descrito no art. 60 da CF.

- Revisor ou revisional: art. 3º ADCT. Foram feitas 06 Emendas de Revisão as quais podem ser alteradas por reforma. 05 anos após CF/88 o Congresso se reunia em sessão unicameral e por maioria absoluta revisou a CF.


- Decorrente: é o poder dos Estados para elaborar suas constituições estaduais.Art 11 ADCT.



3. Mutação Constitucional: É um processo não formal da modificação da Constituição. Não é feita por emenda constitucional mas por meio de interpretação. Altera-se o significado da norma mas não seu texto, tal decorre da transformação social e do sentido. Ler HC-QO-86009/DF.




Histórico das Constituições.

1824- outorgada por D. Pedro I/ é semirígida/ Previa 4 Poderes (Poder Moderador).

1891- República, inspirada na Constituição dos EUA.

1934- Prevê direitos sociais e o direito a voto para a mulher.

1937- Outorgada por Vargas, Semântica, Concentrava poder no Executivo.

1946- Grande importância aos Municípios.

1967- Com EC 01/69, outorgada pelos militares, restringia direitos.

1988- Redemocratização.

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