segunda-feira, 20 de julho de 2009

Nacionalidade

1. Definição:Vínculo jurídico que une uma pessoa a um determinado Estado.
2. Momentos:
a) nascimento: nacionalidade originária ou primária: nacional nato.
b) durante a vida: naturalização ou nacionalidade derivada ou secundária. Depende de manifestação de vontade.
3. Critérios:
a) Jus Soli (solo): considera-se nacional de um Estado quem nasceu em seu território.
b) Jus Sanguinis: o descendente do nacional.
4. No Brasil:
-Incluído dentre os direitos e garantias fundamentais.
-Brasileiros Natos:
a) Nascido no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço de seu país.
b) Nascido no exterior, de pai ou mãe brasileira, desde que esteja a serviço do país.
c) Nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira desde que registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira- NACIONALIDADE POTESTATIVA.
- Brasileiros naturalizados:
a) estrangeiros oriundos de países da língua portuguesa com residência ininterrupta há 1 ano e idoneidade moral.
b) Demais estrangeiros: residência ininterrupta no país há mais de 15 anos e ausência de condenação criminal.
Aos portugueses é assegurada equiparação ao brasileiro naturalizado desde que residente permanentemente no país e haja reciprocidade em relação aos brasileiros em Portugal.
5. Diferença entre natos e naturalizados:
- Só a CF pode estabelecer tais diferenças.
- Cargos privativos de brasileiros natos: Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Ministros STF, Oficial das forças armadas, Ministro da Defesa e carreira diplomática.
- Brasileiro nato pode tudo, inclusive cargo privativo. O naturalizado presta concurso, mandato eletivo mas não pode ir para os cargos privativos. O estrangeiro só pode prestar concurso.
- A propriedade de empresa jornalística ou de radiodifusão ou TV só pode pertencer a brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10 anos.
6. Perda da nacionalidade.
1) cancelamento da naturalização por atividade nociva ao interesse nacional, reconhecida por sentença judicial.
2) adquire outra nacionalidade; salvo caso de reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira ou por imposição da naturalização por norma estrangeira ao residente brasileiro em Estado estrangeiro como condição de permanência no país ou para exercício de direito civil.

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