segunda-feira, 20 de julho de 2009

Direitos Políticos

É o conjunto de regas que disciplina a soberania popular- art.primeiro da CF: todo poder emana do povo, sendo exercido por ele direta ou indiretamente.Diz-se ser uma democracia representativa pois o povo exerce o Poder através de terceiros.

1) Soberania Direta:
Sufrágio universal: direito subjetivo a participação política nopaís, seu instrumento é o voto, que deverá ser direto, secreto e universal.A única exceção ao voto direto é caso haja vacância simultânea do cargo de presidente e vice-presidente nos dois últimos anos do mandato. A eleição então será feita indiretamente pelo Senado.
Plebiscito: consulta prévia e direta à população, originária.
Referendo: consulta posterior e também direta à população.
Iniciativa popular: inúmeros requisitos para que o projeto seja aprovado.
- Não vincula a Câmara

2) Requisitos para elegibilidade:
-Nacionalidade Brasileira.
- Plenitude dos direitos políticos.
- Alistamento eleitoral.
- Domicílio eleitoral na circunscrição (deverá estar caracterizado 01 ano antes da eleição).
- Filiação partidária.
- Idade Mínima: requisito que deverá estar preenchido na data da posse.
a) Para Presidente ou Senador: 35 anos.
b) Para Governador: 30 anos.
c) Para Dep. Federal, Dep Estadual ou Prefeito: 21 anos.
d) Para Vereador: 18 anos.

3) Inegibilidades ou direitos políticos negativos:
- Rol exemplificativo.
- São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
- Presidente, Governador e Presidente e quem os haja sucedido ou substituído somente poderão recandidatar uma única vez.
- Para outros cargos que não os para reeleição o Presidente, Governados e Prefeito deverão se desencompatibilizar do cargo até 06 meses antes do pleito.
- Laços de parentesco: inelegibilidade reflexa/ apenas dentro da jurisdição do itular. Salvo se já é titular de mandato eletivo e está a se candidatar para uma reeleição.
- Militares: menos de 10 anos de serviço deverá se afastar da atividade; mais de 10 anos de serviço é agregado pela autoridade superior/ não se exige do militar filiação partidária, apenas tem q comprovar que seu nome foi aprovado na convenção.

4) Perda ou Suspensão de Direitos Políticos:
1) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
2) Incapacidade civil absoluta.
3) Condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos.
4) Recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa nos termos da lei (suspensão direitos políticos).

5) A legislação eleitoral entra em vigor da data da publicação mas não se aplicará a eleição que ocorra até 1 ano da data de vigência (não há vacatio legis).

6) Ou seja, 01 anos antes do registro da candidatura deve haver lei eleitoral e comprovação domicílio eleitoral e filiação partidária.



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