segunda-feira, 20 de julho de 2009

Intervenção Federal

Processo através do qual a União quebra, excepcional e temporariamente a autonomia dos Estados e DF por descumprimento das regras do art. 34 da CF.
- Regra Geral é a não-intervenção.
1. Instrumento: decreto de intervenção:
a) causa da intervenção
b) medidas para combater a causa.
c) prazo de duração da intervenção.
d) será ou não nomeado o interventor.

Legitimidade para publicar o decreto de intervenção: Presidente da República através de iniciativa própria ou provocação de terceiro (dependerá de quem gerou a intervenção).

Publicado o decreto de intervenção ele será imediatamente encaminhado para apreciação do Congresso Nacional.

Regra Geral: União intervém no Estado e Estado intervém no Município.
Exceção: União pode intervir diretamente em Municípios localizados dentro de Território federal, já que este não integra a federação mas sim o patrimônio da União.

0 comentários:

Postar um comentário