segunda-feira, 20 de julho de 2009

Meio Ambiente


- Caberá ação popular e ação civil pública para tutelar o meio ambiente.

- Proteção abrange natureza, meio do trabalho, artificial e cultural.

- Todos têm dto ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.

- Preservação da diversidade e integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades destinadas à manipulação do material genético.

- Preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais e prover manejo ecológico das espécies e ecossistemas.

- Definir espaços territoriais a serem protegidos, sendo a alteração ou supressão permitida somente através de lei.

- Exigir prévio estudo de impacto ambiental antes de obras potencialmente causadoras de degradação ao meio ambiente.

- Controle de produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco à vida, qualidade de vida e meio ambiente.

- Promover educação ambiental em todos níveis de ensino e conscientização pública para preservar o meio ambiente.

- Proteção da flora e fauna.

- Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público competente.

- As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independente da obrigação a recuperar danos. A única possibilidade de crime praticado por pessoas jurídicas é na esfera ambiental.

- Patrimônio nacional: Floresta Amazônica brasileira, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira.

- São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção do ecossistema natural.

- Uninas nucleares- localização definida em lei federal,sem o q não poderão ser instaladas.


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