segunda-feira, 20 de julho de 2009

Comunicação Social



A manifestação do pensamento, a criação, expressão e informação, sob qq forma, processo ou veículo não sofrerão restrições. Foi com base nesse dispositivo que o STF entendeu ser a Lei de Imprensa não recepcionada pela CF/88.

- É vedada toda censura de natureza política, ideológica e artística.

-A programação de emissoras de rádio e TV (prestam serviço público mediante concessão dada pelo Poder Executivo) atenderá aos seguintes princípios:

I- Preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

II- Promoção da cultura nacional e regional e estímulo a produção independente;

III- Regionalização da produção artística, cultural e jornalística;

IV- Respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Ex: horário de programas.

Competirá ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonoar e sons e imagens. Com prazo de 10 anos para rádio e 15 anos para TV.

- A imprensa escrita independe de licença.

- É proibido qq tipo de monopólio nos meios de comunicação.

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