A manifestação do pensamento, a criação, expressão e informação, sob qq forma, processo ou veículo não sofrerão restrições. Foi com base nesse dispositivo que o STF entendeu ser a Lei de Imprensa não recepcionada pela CF/88.
- É vedada toda censura de natureza política, ideológica e artística.
-A programação de emissoras de rádio e TV (prestam serviço público mediante concessão dada pelo Poder Executivo) atenderá aos seguintes princípios:
I- Preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II- Promoção da cultura nacional e regional e estímulo a produção independente;
III- Regionalização da produção artística, cultural e jornalística;
IV- Respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Ex: horário de programas.
Competirá ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonoar e sons e imagens. Com prazo de 10 anos para rádio e 15 anos para TV.
- A imprensa escrita independe de licença.
- É proibido qq tipo de monopólio nos meios de comunicação.
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