segunda-feira, 20 de julho de 2009

Família, Criança, Adolescente e do Idoso.



-A família é base da sociedade e tem especial proteção do Estado.

-O casamento é civil e gratuita a celebração, mas a habilitação para o casamento não o será.

- O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

- Para proteção do Estado é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Também é entidade familiar a família monoparental e o casal sem filhos e que vivem em união estável.

- Direitos e deveres da sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

- O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separaçao judicial por amis de 1 ano ou comprovada separação de fato por mais de 2 anos.

- Planejamento familiar: livre decisão do casal, dignidade da pessoa humana e paternidade responsável. Competirá ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício do direito, vedada qq forma coercitiva.

- Criação de mecanismos para coibir a violência em âmbito familiar.

- Proteção dos direitos do adolescente e criança, colocá-los a salvo de negligência, discriminação, exploração, violência,crueldade e opressão. Promoção de assistência integral,admitida participaçaõ de ONG's

- Aplicação de percentual dos recursos públicos à saúde e assistência materno-infantil.

- Criação de programas de prevenção aos portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como integração social ao adolescente portador de deficiência. A lei disporá sobre logradouros públicos para fabricação de veículos de transporte coleitivo.

- Idade mínima de 16 anos para admissão ao trabalho, salvo menor aprendiz 14.

- Garante-se ao trabalhador-adolescente o acesso à escola.

- Igualdade entre os filhos.

- Inimputabilidade dos menores de 18 anos.

- Dever dos pais de criar,assistir e educar os filhos menores e o dever dos filhos maiores de dar assistência e amparo aos pais na velhice, carência ou enfermidade.

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