segunda-feira, 20 de julho de 2009

Garantias Constitucionais.

Instrumentos voltados à proteção dos direitos relacionados pela Constituição Federal.



Mandado de Segurança:

- Direito Líquido e certo- os fatos é que devem ser líquidos e certos: Devem obrigatoriamente estar comprovados no momento em que a ação é proposta.
- No mandado de segurança não há fase probatória, mas mesmo assim haverá contraditório e ampla defesa.
- Não se marca audiência.
- Sujeito passivo: autoridade pública (dentro da Adm Pública) e com poder de decisão para desfazer o ato atacado.
- Modalidade de Mandado de Segurança Coletivo: O sujeito ativo é partido político com representação no Congresso Nacional ou entidade de classe, órgão ou associações legalmente constituídos ou em funcionamento há pelo menos 01 ano.

Habeas Data:
- Direito Líquido e certo (também não há fase probatória).
- Basicamente só provas documentais.
- Se a informação comprometer segurança do Estado, a Administração poderá se negar a cumprir.
- HD assegura acesso à informação, alteração ou atualização da informação.
-Pólo passivo: apenas pessoas jurídicas.

Mandado de Injunção.
- Omissão inconstitucional praticada pelo Poder Público.
- Direito expresso na CF.
- Direito que dependa de regulamentação posterior para ser exercido.
- Regulamentação ainda não editada.
- Via de exceção ou defesa.
- Similar a ADIN cuja omissão é sanada no controle concentrado ou por representação.

Habeas Corpus.
- Direito de Ir eVir.
- Também direito líquido e certo.
- A prisão será válida quando em flagrante ou por ordem escrita e fundamentada do juiz competente.

Ação Popular.
- Sujeito Passivo: Pessoa física que lesou patrimônio público, terceiro q se beneficiou e Pessoa jurídica que se prejudicou com a prática do ato.
- Exceção: não encontrado o terceiro q se beneficiou.

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