O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica.
A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado tenod em vista o bem público e o progresso das ciências.
Voltar-se- á a pesquisa aos problemas do país e desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos da lei federal.
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